Ótimo do artigo do Túlio Vianna na revista Fórum, sobre o ensino relioso em escolas públicas brasileiras e como isto se adequa a um Estado laico.
Trecho:
“Não se trata, portanto, de uma discussão sobre se deve ou não haver ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, pois a Constituição estabelece expressamente que ele existe. A questão é saber se o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras deve ou não ser confessional. As consequências práticas mais relevantes decorrentes dessa definição são a seleção do conteúdo programático a ser ministrado em sala de aula e os critérios de seleção dos professores que lecionarão a disciplina.
Nossa atual Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei 9.394/96) estabelece em seu art.33, §1º, que “os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores”, deixando a cargo de cada estado e município a escolha entre um ensino religioso confessional ou não confessional. Resta saber se a opção por um ensino religioso confessional é uma escolha compatível com a laicidade constitucional e, portanto, possível de ser feita pelos estados e municípios.
Pode um Estado laico ceder espaço em suas escolas públicas para que uma crença religiosa ensine às crianças uma doutrina específica, com professores indicados por uma igreja específica? A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acha que sim, partindo do pressuposto de que esta crença a ser ensinada será evidentemente o catolicismo ou, ao menos, o cristianismo. Mas se um município brasileiro decidisse que em suas escolas públicas o ensino religioso confessional iria ter como base curricular o candomblé, a CNBB continuaria defendendo o ensino confessional?
A defesa do ensino religioso confessional pressupõe a certeza – ou ao menos a esperança – de que a crença religiosa a ser ensinada será a sua. E não há nada de democrático em querer impor o ensino de uma crença religiosa a quem não professa aquela religião. Escola pública não pode se tornar espaço para ensino de catecismos, pois o Estado laico pressupõe a liberdade de crença para todos – sejam adultos ou crianças –, conforme está expressamente garantido no art. 5º, VI, da Constituição brasileira.
Afirmar que a liberdade de crença estaria garantida, pois o ensino religioso é facultativo e a criança é livre para se ausentar da aula, é uma balela. As crianças têm uma imensa necessidade de aceitação social e, muitas vezes, praticam atos que lhe desagradam tão somente para se sentirem pertencentes a um grupo. As aulas que são “facultativas” na lei acabam, na prática, se tornando obrigatórias, sob pena de a criança ser obrigada a enfrentar o estigma que surgirá não só entre os colegas, mas entre os próprios professores.”
Confira a íntegra em http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas/