“nota técnica sobre liberdade artística e proteção de crianças e adolescentes“. uma atitude louvável do Ministério Público Federal, mais especificamente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), para informar melhor o poder público e a sociedade civil em meio à histeria moralista — cada vez mais óbvia cortina de fumaça e manipulação — do Movimento Boçais Livres.
Que sirva para que se discuta o assunto e expressemos opinião para além do achismo.
PFDC envia a ministros da Cultura e da Justiça nota técnica sobre liberdade artística e proteção de crianças e adolescentes
Documento traz análise jurídico-constitucional do tema, tendo em vista os recentes episódios de cerceamento a obras e performances artísticas classificadas como “imorais” ou de natureza “pedófila” […]
Legislação brasileira – O documento esclarece que o direito brasileiro não criminaliza a pedofilia (entendida como um transtorno mental), mas sim a violência sexual contra crianças e adolescentes. Os crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e envolvem a prática de atos lascivos com ou na presença de crianças, ou ainda a produção, comercialização, distribuição e posse de fotografias e imagens de crianças e adolescentes reais em uma cena de sexo explícito ou pornográfica.
A nota técnica salienta, porém, que nem toda nudez, adulta ou infantil, envolve a prática de ato lascivo ou tem por fim a confecção de cena ou imagem sexual. “Não apenas em culturas indígenas, como também em muitas práticas comuns no Brasil e em outros países, a nudez está desprovida de qualquer conteúdo lascivo. É o que ocorre, por exemplo, com o naturismo“, registra o documento.
Os procuradores ainda ressaltam que, no âmbito da artes, a nudez e sua representação fazem parte do registro de todas as civilizações, e que apresentações envolvendo a nudez do artista ocorrem com frequência em museus de arte contemporânea e moderna do mundo.
A nota da PFDC registra também que, diversamente do que se tem dito a respeito do assunto, segundo o critério adotado pelo próprio órgão do Ministério da Justiça encarregado de fazer a classificação indicativa para a TV, a nudez não-erótica (isto é, exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos.
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